Notícias

Atenção, aposentados e aposentadas do Banco do Brasil

Se você venceu ação trabalhista contra o Banco do Brasil (BB) sobre horas extras ou verbas salariais, pode pleitear indenização. O banco deveria ter repassado valores à PREVI e não o fez. A regra só vale para verbas de natureza salarial.

O prazo final é 26/03/2026, devido ao protesto de interrupção da prescrição. A ação contempla decisões de horas extras até 16/08/2018 ou outras verbas salariais até 11/12/2020. Em caso de dúvidas, contate o Escritório Jane Tereza Advocacia e Consultoria: (79) 3211-7080.

 

Atenção, aposentados do BB I

Se você venceu ação trabalhista contra o Banco do Brasil sobre horas extras ou verbas salariais, pode pleitear indenização. O banco deveria ter repassado valores à PREVI e não o fez. Fique atento: a regra só vale para verbas de natureza salarial.

Atenção, aposentados do BB II

O prazo final é 26/03/2026, devido ao protesto de interrupção da prescrição. A ação contempla decisões de horas extras até 16/08/2018 ou outras verbas salariais até 11/12/2020. Em caso de dúvidas, contate o Jane Tereza Advocacia e Consultoria: (79) 3211-7080.

 

 

 

XXXXX

 

Atenção, aposentados do BB I

Se você ganhou uma ação trabalhista em face do Banco do Brasil, discutindo horas extras ou outras verbas de natureza salarial, você pode pedir uma indenização ao Banco do Brasil porque o mesmo deveria ter feito o repasse para a PREVI e não fez, mas, lembre, só vale para as verbas de natureza salarial.

Atenção, aposentados do BB II

O prazo para tanto é 26/03/2026 por conta da interrupção da prescrição, objeto de uma ação em face do BB do protesto de interrupção da prescrição. Em resumo, a ação serve para quem teve discussão de horas extras com decisão final até 16/08/2018 ou outras verbas de natureza salarial em 11/12/2020. Não fique com dúvida. Entre em contato o o escritório Jane Tereza (79) 3211- 7080