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Vitória Jurídica I Banese é obrigado a pagar diferenças salariais a bancários

Os trabalhadores e trabalhadoras contemplados devem procurar o sindicato para a entrega da documentação necessária

O Banco do Estado de Sergipe (Banese) foi sentenciado em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) ao pagamento de diferenças salariais provenientes de correções aplicadas incorretamente. Têm direito ao benefício todos os empregados admitidos até abril de 1996 e que permaneceram no quadro do banco até, pelo menos, novembro de 2012.

Para dar seguimento ao processo e garantir o recebimento dos valores, os trabalhadores contemplados devem procurar o sindicato para a entrega da documentação necessária. A lista inclui documentos de identificação profissional, registros do contrato de trabalho, comprovantes de rendimentos da época e do período posterior, além do termo de rescisão para aqueles que já se desligaram da instituição.

ASCOM do SEEB/SE