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SEEB/SE promove palestra sobre prevenção e combate aos assédios no trabalho
Com o objetivo de fortalecer um ambiente corporativo saudável, o sindicato reuniu dirigentes e empregados para debater limites legais, assédio moral e importunação sexual
Como forma de manter acolhedor o ambiente de trabalho na sede sindical, o Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) realiza regularmente palestras socioeducativas. Na noite dessa quarta-feira, dia 9 de junho, o sindicato promoveu a palestra “Assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho”, ministrada pelo professor universitário e delegado de Polícia Civil, Ronaldo Alves Marinho da Silva.
O evento, direcionado a dirigentes sindicais e funcionários do SEEB/SE, foi aberto pelo presidente da entidade, Adilson Azevedo. “Assim como estamos vigilantes às denúncias de colegas nos bancos, para administrarmos os conflitos e evitar situações de perseguição, humilhação e constrangimento que configurariam a prática de assédio moral, na nossa direção sindical entendemos que é imprescindível que nossas lideranças também estejam atentas a situações de conflito. Caso elas surjam, temos de buscar solucioná-las por meio da mediação e de espaços de diálogo aberto e franco com as pessoas envolvidas, almejando preservar um ambiente de trabalho livre e saudável para todos e todas”, afirmou o presidente.
Palestra
Ronaldo Marinho, com o apoio de slides, discorreu sobre o tema e apontou as diferenças entre as condutas abusivas: Assédio Sexual (investidas indesejadas para obter vantagem), Importunação Sexual e Assédio Moral e (humilhações e perseguições repetitivas).
“Minha palestra teve o objetivo de esclarecer algumas questões relacionadas a fatos concretos: como funciona, quais são os limites da lei, quais são as situações em que a gente precisa denunciar, a quem procurar e como podemos contribuir para criar um ambiente de trabalho que seja bom para todos nós. Que seja acolhedor e, acima de tudo, que nos permita desenvolver enquanto seres humanos. Há brincadeiras e há assédio. Como podemos distinguir? Como deve ser esse ambiente de trabalho para que não seja ofensivo, como algumas brincadeiras? É importante alertar: primeiro, nenhuma brincadeira de cunho sexual é brincadeira, e diante de algumas piadas que praticamos, temos de nos perguntar se gostaríamos que tivessem esse mesmo comportamento conosco. Segundo, é preciso observar se a outra pessoa, de alguma forma, se incomodou”.
Saiba Mais sobre Ronaldo Marinho
Doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). É especialista em Direitos Humanos pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e em Gestão em Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Vice-líder do Grupo de Pesquisa em Execução Penal – Diretório de Pesquisa do CNPq e associado pleno do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). É também professor da Universidade Tiradentes (Unit) e Delegado de Polícia Civil do Estado de Sergipe, com experiência na área de Direito, ênfase em Direito Penal, Direito Penal Internacional, Direito Ambiental e Direitos Humanos.
Acesse abaixo as cartilhas sobre Assédio Moral no Trabalho e Assédio Sexual:
Assédio Moral
Conceito: Caracteriza-se por condutas abusivas, como gestos, palavras e atitudes repetitivas, que visam desestabilizar emocional ou profissionalmente a vítima.
Principais exemplos: Exposição ao ridículo, isolamento, exigência de metas abusivas e inatingíveis, e ameaças constantes de demissão.
Classificação: Pode ser vertical (da chefia para o subordinado, ou vice-versa) ou horizontal (entre colegas de mesmo nível hierárquico).
Assédio Sexual
Conceito: É crime no Brasil (Artigo 216-A do Código Penal) e consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma ou posição de hierarquia inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.
Principais exemplos: Comentários inconvenientes sobre o corpo, convites impertinentes e insistentes, chantagem (exigir favores sexuais em troca de promoção) e contatos físicos forçados.
Outras Formas de Violência
Psicológica: Ameaças, insultos e difamações.
Discriminação: Tratamento desigual com base em raça, gênero, orientação sexual, religião ou deficiência.
Violência Física: Qualquer uso da força que fira, machuque ou cause dor ao trabalhador.
Como Agir e Onde Denunciar
Se você ou um colega estiverem passando por isso, o mais importante é documentar e denunciar:
Colete Provas: Guarde e-mails, mensagens (WhatsApp), anote datas, horários e nomes de testemunhas.
Canais Internos: Utilize a Ouvidoria ou o setor de Recursos Humanos da sua empresa.
Canais Externos: Denuncie ao Ministério Público do Trabalho (MPT) através do Portal Nacional do MPT ou contate o Sindicato.
Esfera Criminal: Casos de assédio sexual e importunação sexual devem ser levados a uma Delegacia de Polícia para o registro de Boletim de Ocorrência.
Entenda a Diferença: Importunação Sexual vs. Assédio Sexual
A principal diferença entre importunação sexual e assédio sexual no direito brasileiro está na existência de uma relação de poder ou hierarquia entre o agressor e a vítima. Enquanto o assédio sexual exige que o agressor use de seu cargo superior para constranger a vítima, a importunação sexual ocorre sem essa necessidade de vínculo, focando no ato libidinoso invasivo não consensual.
Importunação Sexual: Ocorre quando alguém pratica um ato de cunho sexual (libidinoso) contra a vontade de outra pessoa, para satisfazer o próprio desejo. Pode ser cometido por um desconhecido ou por um colega de mesmo nível. Um único ato basta.
Exemplos: Passar a mão no corpo de alguém sem permissão, "beijo roubado" ou forçado, e importunações em transportes públicos ou festas.
Assédio Sexual: Caracteriza-se pelo constrangimento com o objetivo claro de obter vantagem ou favorecimento sexual. O agressor se aproveita de sua condição de chefe, patrão, diretor ou superior hierárquico.
Exemplos: O chefe que condiciona a promoção ou a permanência no emprego a saídas ou favores sexuais; convites insistentes e intimidações verbais vindas da chefia após recusas claras.
ACESSE ABAIXO as cartilhas sobre esses temas: