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Justiça barra demissão ilegal e garante reintegração de bancária ao Bradesco
Vitória contra o descaso: SEEB/SE reverte demissão de gerente descartada pelo Bradesco após 28 anos de dedicação
O Sindicato dos Bancários do Estado de Sergipe (SEEB/SE) traz a público uma histórica e exemplar vitória jurídica em defesa da saúde, da dignidade e dos direitos da classe trabalhadora.
Por meio de uma atuação combativa e técnica do escritório Martins & Nunes Advogados, a Justiça do Trabalho deferiu uma importante tutela de urgência, determinando a imediata reintegração formal de uma trabalhadora injustamente demitida. A decisão também exige o restabelecimento incondicional de seu plano de saúde e odontológico, que haviam sido arbitrariamente cancelados pela instituição financeira.
Para o sindicato, a decisão proferida pelo Poder Judiciário representa um divisor de águas e um severo alerta contra os abusos cometidos por grandes conglomerados financeiros à integridade de seus colaboradores.
Trajetória e descaso
A bancária Denise Freire ingressou nos quadros funcionais da instituição em 1º de outubro de 1996, dedicando quase 28 anos de sua vida produtiva ao Banco Bradesco S.A. Ao longo dessa trajetória ininterrupta, apresentou uma progressiva evolução profissional: iniciou como escriturária, passou a caixa e, posteriormente, alcançou cargos de gestão, até ser alocada na função de gerente de unidade digital.
No entanto, essa dedicação exemplar acabou duramente interrompida por um grave e incapacitante processo de adoecimento ocupacional. Em vez de amparar a trabalhadora no momento de maior vulnerabilidade, o banco optou pelo descaso, descartando-a de forma unilateral.
Resposta jurídica
Diante do cancelamento ilegal de seu vínculo empregatício e da supressão da cobertura médica, a trabalhadora recorreu ao amparo da estrutura sindical, sob o patrocínio dos advogados Breno Vieira Nunes, Luzianna Martins S. Nunes e Vanessa Santana Lima de Menezes.
A ação trabalhista acidentária correspondente foi autuada sob o número 0000792-48.2026.5.20.0005 perante a 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, culminando na liminar favorável que impõe limites severos à conduta negligente do patronato.
Alerta à categoria
Por fim, diante do cenário de forte pressão e exigências desmedidas de metas nas plataformas digitais, o SEEB/SE alerta toda a categoria bancária sergipana a manter-se vigilante. O sindicato orienta que sejam denunciados quaisquer sinais de descaso ergonômico, dores articulares decorrentes de esforço repetitivo (LER/DORT) ou manifestações de transtornos mentais causados por assédio e cobranças abusivas. “É fundamental que os trabalhadores não sofram calados e busquem imediatamente orientação jurídica e amparo sindical para resguardar seus direitos essenciais, evitando que o processo de adoecimento atinja níveis de gravidade irreversíveis”, destaca o presidente do SEEB/SE, Adilson Azevedo.
ASCOM do SEEB/SE