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Greve na Caixa é legítima: Contraf apresenta defesa no TST contra o dissídio coletivo

A greve continua! Contestação sustenta a legalidade da paralisação, exige preservação de direitos e reforça o custeio 70/30 para o Saúde Caixa sem o teto de 6,5%

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) apresentou, no último sábado (26), sua defesa no dissídio coletivo ajuizado pela Caixa Econômica Federal no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A contestação sustenta que a greve é legítima, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos trabalhadores e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser alteradas unilateralmente pelo banco. 

 

Mais do que contestar o pedido da Caixa para declarar a greve abusiva, a peça reafirma a legitimidade da pauta construída coletivamente no 41º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa (Conecef). Foi esse conjunto de reivindicações, e não apenas os pontos selecionados pela gestão no TST, que orientou as negociações durante toda a Campanha Nacional de 2026.

 

A Caixa acionou o TST no dia 24 de setembro pedindo a abusividade do movimento, a obrigatoriedade de 80% do contingente em atividade e multa diária de R$ 100 mil por entidade sindical. O banco solicitou ainda que o próprio Tribunal fixe as regras do novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), incluindo o custeio do Saúde Caixa. O movimento bancário rebate os pedidos e exige que a solução preserve conquistas históricas por meio da negociação coletiva.

 

Legalidade e cumprimento dos requisitos formais

 

A defesa demonstra que o movimento cumpriu rigorosamente os requisitos da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve). Antes da paralisação iniciada em 10 de setembro, foram realizadas 13 rodadas de negociação, mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e notificação prévia ao banco e à sociedade.

 

A Constituição Federal assegura aos trabalhadores a autonomia para decidir o momento de paralisar e as pautas a defender. A contestação lembra também que a atividade bancária geral não integra o rol de serviços essenciais, a legislação especifica apenas a compensação bancária, o que não se confunde com o funcionamento integral de agências e áreas administrativas.

 

A pauta do 41º Conecef em jogo

 

A contestação resgata o processo democrático da categoria. A pauta do 41º Conecef, construída em junho em São Paulo e entregue à empresa no dia 24 do mesmo mês, inclui:

 

Fortalecimento do Saúde Caixa e fim do teto de custeio patronal;

 

Contratação de mais empregados e valorização das carreiras (PCS e PFG);

 

Transparência na remuneração variável e combate às metas abusivas;

 

Melhores condições de trabalho, enfrentamento ao assédio e aos riscos psicossociais;

 

Regulamentação do teletrabalho, direito à desconexão, inclusão e diversidade;

 

Defesa da Funcef e da Caixa 100% pública.

 

Para a representação sindical, o dissídio não pode reduzir a Campanha Nacional a uma disputa percentual nem substituir o debate coletivo pela proposta que o banco escolheu impor no Judiciário.

 

Quem travou as negociações foi a Caixa

 

A defesa reconstrói o histórico da campanha para demonstrar a boa-fé dos trabalhadores. A última proposta da empresa, negociada na madrugada de 16 para 17 de setembro, foi rejeitada em 102 bases sindicais e aceita em apenas 30.

 

Em 12 de setembro, em retaliação ao movimento, a Caixa enviou comunicado interno informando que deixaria de aplicar cláusulas do ACT 2024/2026, suspenderia reajustes e a PLR e manteria o Saúde Caixa por apenas 60 dias. Para a Contraf-CUT, retirar direitos durante o processo negocial fere a boa-fé e gera um impasse que o próprio banco agora tenta usar para alegar abuso de direito.

 

Revisão dos 60% de contingente e da multa

 

Antes de ouvir o sindicato, o relator do processo no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, concedeu liminar parcial determinando a manutenção de 60% dos empregados em atividade e fixando multa diária de R$ 100 mil. Em contrapartida, a decisão manteve provisoriamente o ACT atual e negou o pedido da Caixa para proibir atos sindicais.

A Contraf-CUT pede a revisão da exigência dos 60% e classifica a multa como desproporcional e inibidora do direito fundamental de greve.

 

Saúde Caixa: o centro da disputa

 

A controvérsia central reside no financiamento do plano de saúde. A pauta da categoria exige o retorno do modelo de custeio no formato 70% Caixa e 30% empregados, a eliminação do teto estatutário de 6,5% da folha e reajuste zero nas mensalidades, além da igualdade de direitos para os admitidos pós-2018.

A contestação revela que a Caixa recuou do que havia oferecido na mesa de negociação:

Na mesa de negociação: A Caixa aceitara elevar sua participação para 9% da folha a partir de 2027 (o que injetaria cerca de R$ 1 bilhão ao ano no plano) e zerar reajustes em 2026.

 

No TST: O banco retirou a proposta de 9%, voltou a impor o teto de 6,5%, mas manteve no texto do dissídio os aumentos de custos cobrados dos trabalhadores.

 

Além disso, a proposta encaminhada pelo banco ao TST pretende autorizar a gestão a alterar o custeio unilateralmente para cobrir déficits futuros e transferir a gestão do Saúde Caixa para uma entidade externa sem negociação prévia. A Contraf-CUT impugnou essas cláusulas e o laudo atuarial apresentado pela empresa.

 

Proteção contra retaliações e preservação de conquistas

 

A defesa solicitou expressamente ao TST:

 

Abono dos dias parados ou compensação negociada (inclusive em teletrabalho);

 

Garantia de emprego aos grevistas e proibição de punições em avaliações de desempenho, PLR, promoções ou remoções de comissão;

 

Manutenção da data-base (1º de setembro) com efeitos retroativos da sentença normativa;

 

Respeito ao patrimônio de direitos já consolidados nos acordos anteriores.

 

FONTE: Portal da Contraf

 

A Contraf-CUT reafirma que permanece aberta à negociação, desde que qualquer proposta seja analisada adequadamente e submetida às assembleias. A mobilização prossegue firme em todo o país.