Notícias
Contribuição Negocial: bancários da Caixa poderão se opor ao desconto
O prazo para envio do formulário será até às 17h do dia 8 de outubro
Conforme prevê a sentença normativa do dissídio coletivo, os bancários e bancárias da Caixa Econômica Federal, filiados ou não ao Sindicato, que quiserem se opor ao pagamento da Contribuição Negocial poderão reivindicar seu direito de oposição ao desconto a partir das 9h da próxima segunda-feira (5). Para manifestar sua oposição, o empregado deverá preencher o formulário com seus dados pessoais e funcionais de identificação e anexar a declaração de oposição. O prazo para envio do formulário termina às 17h do dia 8 de outubro.
Financiamento Sindical
O Sindicato dos Bancários de Sergipe atua diariamente na defesa dos empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal, nas negociações coletivas, na defesa dos direitos, na assistência jurídica e na mobilização da categoria.
Para manter essa estrutura de representação e garantir condições para enfrentar as demandas da categoria, o financiamento sindical é fundamental. A contribuição negocial contribui para custear as atividades de negociação, mobilização, assistência e defesa dos trabalhadores.
Direito de oposição
Conforme a sentença normativa proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no DCG nº 1000975-72.2026.5.00.0000, está assegurado aos empregados abrangidos o direito individual de oposição à contribuição assistencial.
Para facilitar o exercício desse direito, o Sindicato disponibiliza abaixo uma ferramenta on-line exclusiva para os empregados da Caixa Econômica Federal.
Período para registrar a oposição:
De 05/10, segunda-feira, até 08/10, quinta-feira, às 17h.
Formulário para Oposição
https://filiados.bancariose.com.br/formularios/preencher/28
O prazo considera a necessidade de encaminhamento das informações à Caixa Econômica Federal antes do processamento da folha de pagamento.
O procedimento não exige justificativa. Após o cadastramento, o trabalhador receberá por e-mail a confirmação da solicitação, e os dados serão encaminhados à Caixa para as providências cabíveis.
Confira abaixo a íntegra da cláusula referente à Contribuição Negocial no dissídio:
Cláusula — Contribuição Negocial/Assistencial
Os valores das contribuições negociais correspondem a 1,5% (uma vírgula cinco por cento) do salário-básico vigente do empregado, acrescido da gratificação de função, de caixa e de compensador de cheques, e anuênios, se pagos no mês, com limites mínimo de R$ 63,00 (sessenta e três reais) e máximo de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), sob a rubrica de “contribuição negocial”.
- 1º Os valores descontados serão distribuídos pelo banco entre as entidades, na proporção:
- a) 70% para o Sindicato respectivo;
- b) 15% para a Federação respectiva;
- c) 15% para a Confederação respectiva, que permanecerá com 10% e repassará 5% à Central Sindical à qual o sindicato estiver filiado.
- 2º Os valores deverão ser creditados em até 10 (dez) dias úteis após o desconto.
- 3º O banco informará por e-mail, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sobre os repasses.
- 4º O valor será corrigido em 1º.09.2027 pelo INPC/IBGE acumulado set/2026–ago/2027, acrescido do aumento real de 5% (cinco por cento).
- 5º O valor de 70% relativo à base representada por cada um dos sindicatos não filiados a qualquer das Confederações Suscitadas irá para tais sindicatos. Neste caso, 10% irá para cada uma das Confederações, totalizando 20%, e os outros 10% irão, pela metade (5%) para cada Central Sindical a qual as Confederações estiverem filiadas.
- 6 º Fica assegurado o direito de oposição ao desconto, sejam os trabalhadores filiados ou não ao sindicato.