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SEEB/SE CONSEGUE LIMINAR CONTRA O BANCO DO BRASIL


Justiça impede Banco do Brasil de retirar Gratificação de Bancários

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Sergipe foi deferida liminar favorável para que o Banco do Brasil “se abstenha de suprimir a gratificação do cargo de Caixa Executivo, daqueles substituídos que perceberam gratificação por 10 anos antes de 11/11/2017 (vigência da Lei 13.467/2017), bem como se abstenha de suprimir a gratificação de qualquer Cargo de Confiança daqueles substituídos que perceberam gratificação por 10 anos antes da referida data, ou, caso tenha ocorrido a supressão salarial, seja determinado o imediato restabelecimento da referida verba nos mesmos parâmetros e condições anteriores à supressão, mantendo-se o pagamento até o julgamento final do processo”.
O juiz Ariel Salete de Moraes Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, determinou ainda a aplicação de multa diária de R$1.000,00 por empregado, em caso de descumprimento.
A advogada Lana Iara Ramos assessora jurídica do SEEB/SE, comemora a decisão, destacando que o rebaixamento salarial dos bancários é parte do plano de perseguição e desmonte do Banco do Brasil promovido pelo governo federal, que pretende prejudicar com isso a população mais carente atendida por esse banco que presta função pública de alta relevância para o nosso país.