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Baneseanos aprovam por unanimidade o novo PEA/Banese

"Conseguimos aprimorar a proposta ainda em mesa de negociação, ampliando benefícios e assegurando mais proteção aos bancários que integram o público-alvo do PEA”, afirma Adilson Azevedo

 

Em assembleia realizada na noite desta quarta-feira (15/10), às 18h30, os empregados e empregadas do Banco do Estado de Sergipe (Banese) aprovaram, por unanimidade, a proposta do Programa de Estímulo à Aposentadoria (PEA) 2024/2026, negociada entre o Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) e a direção do banco.

 

Durante a assembleia, o presidente do sindicato, Adilson Azevedo, destacou que o diálogo com o Banese foi essencial para garantir avanços significativos no programa. “Foi graças à negociação com o sindicato que conseguimos aprimorar a proposta ainda em mesa, ampliando benefícios e assegurando mais proteção aos bancários que integram o público-alvo do PEA”, afirmou.

 

O programa, que tem caráter voluntário, visa valorizar os empregados que contribuíram ao longo dos anos para o desenvolvimento do Banese.

 

Entre os principais benefícios estão o abono de R$ 92 mil, a manutenção da contribuição patronal ao plano de saúde por 24 meses, vale-refeição e alimentação no mesmo período, indenização de 40% do FGTS, isenção de impostos sobre as verbas indenizatórias e pagamento proporcional da PLR.

 

A homologação das adesões será realizada no Sindicato dos Bancários de Sergipe, reforçando o compromisso da entidade com a transparência e a defesa dos direitos dos trabalhadores.

 

Principais Benefícios Financeiros e Sociais:

 

Abono de R$ 92.000,00 pago em parcela única no desligamento;

 

Pagamento proporcional da PLR referente ao semestre do desligamento;

 

Vale-refeição e vale-alimentação por 24 meses após o desligamento;

 

Manutenção da contribuição patronal do plano de saúde por 24 meses, nas mesmas condições da ativa;

 

Reembolso do benefício de atividade física por 24 meses;

 

Indenização de 40% do FGTS, calculada sobre o valor base informado pela Caixa;

 

Isenção de impostos e encargos (IR, INSS e FGTS) sobre as verbas indenizatórias;

 

Dispensa do aviso prévio e pagamento integral das verbas rescisórias (férias, 13º, gratificação semestral, PLR, etc.);

 

Pagamento dos honorários advocatícios de ações coletivas (DSR e PCS) aos empregados aderentes;

 

Possibilidade de aplicar a indenização no Banco Banese, com rentabilidade de 100% do CDI.