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Reforma Trabalhista: oito anos de retrocessos travestidos de modernização
Este mês, a Lei 13.467/17 — a chamada Reforma Trabalhista — completa oito anos. Apresentada como um avanço para gerar empregos e modernizar o país, a contrarreforma resultou, na prática, em profunda deterioração das condições de trabalho e da proteção social.
O cerne da mudança foi a prevalência do negociado sobre o legislado. Em um País com alto desemprego e sindicatos fragilizados, essa medida acentuou o desequilíbrio entre capital e trabalho. A "livre negociação" tornou-se sinônimo de imposição patronal, sendo usada para reduzir direitos sob o pretexto de manter empregos, em vez de ser um instrumento de avanço coletivo.
Outro pilar do retrocesso foi a ampliação da terceirização e a criação do trabalho intermitente. Essa última modalidade, onde o trabalhador recebe apenas pelo tempo efetivamente trabalhado sem garantia de renda mínima, aprofundou a lógica da insegurança, gerando fragmentação e ausência de estabilidade e horizonte de direitos, sobretudo de aposentadoria. Estudos do Dieese confirmam que terceirizados ganham, em média, 25% menos.
A reforma também visou o enfraquecimento da representação. A extinção da contribuição sindical obrigatória atingiu em cheio as entidades, minando sua base financeira e capacidade de negociação.
Além disso, a reforma dificultou o acesso à Justiça do Trabalho, ao impor riscos e custos processuais, resultando em uma queda de mais de 40% no número de ações, motivada não pela melhora nas relações, mas pelo medo de o trabalhador recorrer.
O balanço é inequívoco: a reforma não gerou os empregos prometidos, tampouco a segurança jurídica almejada. O que se viu foi a expansão do subemprego, de formas precárias de contratação e o enfraquecimento das instituições de proteção.
O Estado abdicou de sua função de protetor da parte mais fraca. A experiência de oito anos prova que flexibilizar não é modernizar. O desafio urgente é reconstruir um sistema que valorize o emprego decente, fortaleça a negociação coletiva legítima e restabeleça o Estado como guardião dos direitos trabalhistas e da dignidade humana.