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EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DE SERGIPE
Pelo presente edital, a Comissão Eleitoral, eleita em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 13/01/2026, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, convoca todos os associados em pleno gozo de seus direitos sindicais para participarem do processo eleitoral do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe - SEEB/SE, com sede situada na Avenida Doutor Roosewelt Dantas Cardoso de Menezes, 794/804, bairro Centro, Cep: 49.010-410, Aracaju-Sergipe, inscrito no CNPJ sob o nº 13.040.795/0001-03, registro Sindical nº 911.100.085.12512-0, para escolha da Diretoria Executiva, do Conselho Diretivo e do Conselho Fiscal, período de 2026/2030. A eleição será realizada no período de 25 a 27 de março de 2026, ou conforme o Art. 80º - Parágrafo Único do estatuto. No caso da inscrição de uma única chapa para concorrer à eleição da Entidade, a mesma ocorrerá por aclamação em assembleia geral convocada para esse fim específico. Conforme descrito no CRONOGRAMA ELEITORAL, para o mandato que se inicia em 20 de maio do corrente ano e se encerra em 19 de maio de 2030, cujas orientações se constituem abaixo:
1) O Processo Eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:
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MÊS |
DIA |
ATIVIDADE |
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JAN |
09 |
Publicação Edital para Assembleia Geral para Eleição da comissão eleitoral que coordenará o processo das eleições do SEEB/SE - Quadriênio: 2026/2030, conforme estatuto artigo 88 |
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13 |
Assembleia Geral para Eleição da Comissão Eleitoral (prazo mínimo de 05 (cinco) dias que antecedem a data da publicação do Edital de convocação das eleições) |
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19 |
Publicação Edital do processo eleitoral 2026/2030 – Jornal de Circulação e veículos próprios |
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28 |
Prazo final para inscrição da(s) chapa(s), no período de 19 à 28/01/26 |
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29 |
Comunicado aos bancos da inscrição dos empregados na(s) chapa(s) |
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29 |
No caso da inscrição de uma única chapa, publicação de Edital de aclamação conforme Art. 80º parágrafo único do Estatuto |
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FEV |
02 |
Publicação da(s) chapa(s) concorrentes ao pleito |
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04 |
Prazo final para impugnação |
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MAR |
03 |
Disponibilização da Lista de Votantes |
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11 |
Prazo para cada chapa concorrente indicar os nomes de pessoas que comporão as mesas coletoras à Comissão Eleitoral |
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11 |
Indicação à Comissão Eleitoral dos nomes para mesas coletoras |
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16 |
Definição dos roteiros e locais das urnas, da escolha do Presidente da Mesa Apuradora e da indicação dos coordenadores, mesários e fiscais do pleito |
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25 À 27 |
Dia do Pleito Eleitoral (ELEIÇÕES) ou Assembleia conforme art. 80º parágrafo único do estatuto |
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30 |
Comunicado aos bancos do resultado das eleições e data da posse |
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31 |
Prazo final ou termo para interposição de recurso(s) |
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ABR |
06 |
Prazo para realização de eventual 2º turno |
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MAI |
20 |
Posse Oficial da Nova Diretoria |
2) A(s) Chapa(s) poderá(ão) ser registradas no período de 19 à 28 de janeiro de 2026, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, na secretaria da Comissão Eleitoral que funcionará na Sede do Sindicato dos Bancários de Sergipe situado na Avenida Doutor Roosewelt Dantas Cardoso de Menezes, nº 794/804, Centro, Cep: 49010.410, Aracaju – Sergipe;
3) A votação acontecerá das 8h às 17h nos dias: 25, 26 e 27 de março de 2026, em todas as unidades bancárias em atividade na base territorial do Sindicato dos Bancários de Sergipe – SEEB/SE, exceção feita ao Centro Administrativo do Banese e as unidades bancárias localizadas no interior do Estado que seguirão calendário e horários elaborados pela Comissão Eleitoral;
4) O voto será em urnas itinerantes, cujos roteiros serão definidos pela Comissão Eleitoral. Uma urna fixa coletará os votos em separados na sede do Sindicato;
5) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, por maioria simples de votos, nos termos do Artigo 88º, parágrafo terceiro.
Aracaju/SE, 19 de janeiro de 2026.
Milton Santos Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral