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EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DE SERGIPE

Pelo presente edital, a Comissão Eleitoral, eleita em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 13/01/2026, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, convoca todos os associados em pleno gozo de seus direitos sindicais para participarem do processo eleitoral do  Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe - SEEB/SE, com sede situada na Avenida Doutor Roosewelt Dantas Cardoso de Menezes, 794/804, bairro Centro, Cep: 49.010-410, Aracaju-Sergipe, inscrito no CNPJ sob o nº 13.040.795/0001-03, registro Sindical nº 911.100.085.12512-0, para escolha  da Diretoria Executiva, do Conselho Diretivo e do Conselho Fiscal, período de  2026/2030. A eleição será realizada no período de 25 a 27 de março de 2026, ou conforme o Art. 80º - Parágrafo Único do estatuto. No caso da inscrição de uma única chapa para concorrer à eleição da Entidade, a mesma ocorrerá por aclamação em assembleia geral convocada para esse fim específico. Conforme descrito no CRONOGRAMA ELEITORAL, para o mandato que se inicia em 20 de maio do corrente ano e se encerra em 19 de maio de 2030, cujas orientações se constituem abaixo:

1) O Processo Eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

MÊS

DIA

ATIVIDADE

JAN

09

Publicação Edital para Assembleia Geral para Eleição da comissão eleitoral que coordenará o processo das eleições do SEEB/SE - Quadriênio: 2026/2030, conforme estatuto artigo 88

13

Assembleia Geral para Eleição da Comissão Eleitoral (prazo mínimo de 05 (cinco) dias que antecedem a data da publicação do Edital de convocação das eleições)

19

Publicação Edital do processo eleitoral 2026/2030 – Jornal de Circulação e veículos próprios

28

Prazo final para inscrição da(s) chapa(s), no período de 19 à 28/01/26

29

Comunicado aos bancos da inscrição dos empregados na(s) chapa(s)

29

No caso da inscrição de uma única chapa, publicação de Edital de aclamação conforme Art. 80º parágrafo único do Estatuto

FEV

02

Publicação da(s) chapa(s) concorrentes ao pleito

04

Prazo final para impugnação

MAR

03

Disponibilização da Lista de Votantes

11

Prazo para cada chapa concorrente indicar os nomes de pessoas que comporão as mesas coletoras à Comissão Eleitoral

11

Indicação à Comissão Eleitoral dos nomes para mesas coletoras

16

Definição dos roteiros e locais das urnas, da escolha do Presidente da Mesa Apuradora e da indicação dos coordenadores, mesários e fiscais do pleito

25 À 27

Dia do Pleito Eleitoral (ELEIÇÕES) ou Assembleia conforme art. 80º parágrafo único do estatuto

30

Comunicado aos bancos do resultado das eleições e data da posse

31

Prazo final ou termo para interposição de recurso(s)

ABR

06

Prazo para realização de eventual 2º turno

MAI

20

Posse Oficial da Nova Diretoria

 

2) A(s) Chapa(s) poderá(ão) ser registradas no período de 19 à 28 de janeiro de 2026, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, na secretaria da Comissão Eleitoral que funcionará na Sede do Sindicato dos Bancários de Sergipe situado na Avenida Doutor Roosewelt Dantas Cardoso de Menezes, nº 794/804, Centro, Cep: 49010.410, Aracaju – Sergipe;

3) A votação acontecerá das 8h às 17h nos dias: 25, 26 e 27 de março de 2026, em todas as unidades bancárias em atividade na base territorial do Sindicato dos Bancários de Sergipe – SEEB/SE, exceção feita ao Centro Administrativo do Banese e as unidades bancárias localizadas no interior do Estado que seguirão calendário e horários elaborados pela Comissão Eleitoral;

4) O voto será em urnas itinerantes, cujos roteiros serão definidos pela Comissão Eleitoral. Uma urna fixa coletará os votos em separados na sede do Sindicato;

5) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, por maioria simples de votos, nos termos do Artigo 88º, parágrafo terceiro.

 

Aracaju/SE, 19 de janeiro de 2026.

 

 

Milton Santos Oliveira

Presidente da Comissão Eleitoral